O Salário Maternidade para o homem está previsto nos art 71A e 71B da Lei 8.213/91.
O Salário Maternidade está previsto nos art. 71 a 73 da Lei 8.213/91
e nos art. 93 a 103 do Decreto 3.048/99.
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A Pensão por Morte está prevista nos art. 74 a 79 da Lei 8.213/91
e nos art. 105 a 115 do Decreto 3.048/99.
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