De acordo com o art. 20 da EC 103/2019, o segurado filiado ao RGPS e servidor público federal que tenham se filiado ao RGPS ou ingressado no serviço público até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional, poderão se aposentar voluntariamente quando preencherem os seguintes requisitos, 52 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher e 55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem. 

E cumprimento do período adicional correspondente a 100% do tempo que na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltaria para atingir 25 anos de contribuição, se mulher e 30 anos de contribuição, se homem. 

Esta regra exige idade mínima de 55 anos, se homem e 52 anos, se mulher, além do cumprimento do período adicional do pedágio de 100% do tempo faltante.

O valor do benefício concedido com base nessa regra de transição é apurado de acordo com a média aritmética simples dos 100% da média dos salários de contribuição do segurado e NÃO se aplica a alíquota de 60% + 2% por ano que ultrapasse 15 anos de contribuição para mulheres, e 20 anos de contribuição para homens.