As condições para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso carente estão contidas nos arts. 20 e 21 da LOAS

A regulamentação dessa prestação está prevista, também, no Decreto n. 6.214/2007 (e alterações) e na Portaria Conjunta n. 3, de 21.9.2018, do Ministério do Desenvolvimento Social, que “Dispõe sobre regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC”.

Os requisitos definidos na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e no seu decreto regulamentador são os seguintes:

A Pessoa Idosa – deverá comprovar, de forma cumulativa, que possui 65 anos de idade ou mais

Família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo, podendo ser utilizados outros elementos probatórios da condição de miserabilidade do grupo familiar e da situação de vulnerabilidade

Não possuir outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, inclusive o seguro-desemprego, salvo o de assistência médica e a pensão especial de natureza indenizatória.