APOSENTADORIA DO PROFESSOR

 

 

De acordo com o § 8° do art.201 da Constituição Federal reformada, será reduzido em 5 anos a idade do professor que comprovar exercício nas funções de magistério na educação infantil, ensino médio e fundamental. A reforma trouxe uma adaptação, uma vez que no modelo anterior os professores tinham a redução de 5 anos na aposentadoria por tempo de contribuição, com a reforma passou a ter 5 anos de redução da idade. Nesse sentido o professor se aposenta aos 60 anos de idade, se homem e aos 57 anos de idade se mulher, ambos devem comprovar 25 anos de magistério, o tempo mínimo de magistério para o homem foi reduzido de 30 para 25 anos.

 

O cálculo do benefício segue determinação do art.26 da EC 103/2019, é calculada a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição de posterior àquela competência, sobre essa média é aplicada uma alíquota de 60%, mais 2% a cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para os homens, e 15 anos, se mulher.