Receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade ficará mais difícil para quem deixou de ser segurado do INSS e pretende voltar.

O Senado aprovou nesta quarta-feira (31/5) a Medida Provisória 767/2017, que aumenta a carência para concessão desses benefícios no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da Previdência Social e retomá-la posteriormente. Como foi aprovada com mudanças, a matéria terá de passar pela sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, para receber um novo benefício, o segurado terá que contribuir por metade do tempo de carência inicial. Por exemplo, para receber um novo auxílio-doença, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador terá que contribuir por seis meses para pleitear esse benefício novamente.

A MP também aumenta o prazo mínimo de contribuição à Previdência para o segurado ter direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou salário-maternidade. O segurado terá que ter pelo menos seis contribuições mensais para receber o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, e cinco contribuições para ter direito ao salário-maternidade. 

O texto aprovado também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de Previdência Social. A intenção do governo é diminuir o número de auxílios concedidos há mais de dois anos que estão sem a revisão legal prevista para esse prazo.

Para garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais feita, tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia precisa ser feita fora do horário normal de trabalho, e o bônus não fará parte do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não poderá ser remunerado como hora extra.

Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do que é repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde (entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos ou até que não haja mais benefícios sem perícia. O valor será corrigido anualmente pelo IPCA, que mede a inflação.

O texto também facilita a promoção dos médicos peritos e dos supervisores peritos, ao retirar da lei a exigência de ter 18,5 anos de efetivo exercício no cargo e curso de especialização específico para que sejam promovidos à ultima classe das carreiras.

Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na Câmara, assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando esse deslocamento impuser sacrifício desproporcional e indevido em razão da limitação funcional e de condições de acessibilidade.

A MP determina que o segurado aposentado por invalidez ou afastado com auxílio-doença possa ser convocado a qualquer momento para avaliação das condições de motivação do afastamento. De acordo com o relatório aprovado, o segurado poderá pedir, em 30 dias, nova perícia médica ao Conselho de Recursos do Seguro Social, com perito diferente do que indeferiu o benefício.

Quanto à exigência de exame do segurado por perito do INSS durante o período de recebimento do benefício, o relatório do senador Pedro Chaves previu exceções: estará isento do exame quem, após completar 55 anos ou mais de idade, já estiver há 15 recebendo o benefício. Permanece também a isenção para os maiores de 60 anos.

 

Economia bilionária

Segundo o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$ 23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões). Do total de beneficiários, cerca de 530 mil estão recebendo o auxílio há mais de dois anos sem revisão.

Desde o segundo semestre de 2016, o governo vem fazendo um pente-fino nos benefícios. Segundo dados do INSS, foram cancelados 81% dos 126,2 mil benefícios de segurados que recebiam o auxílio-doença e há mais de dois anos não passavam por avaliação médica.

Com o fim dos pagamentos dos 102,6 mil benefícios, o governo calcula uma economia de R$2 bilhões para os cofres públicos. Já foram enviadas mais de 320 mil cartas de convocação para revisão do auxílio-doença.

Após o recebimento, o segurado tem cinco dias úteis para agendar a perícia pelo Disque 135. O beneficiário que não atender à convocação ou não comparecer na data agendada terá o benefício suspenso. Com informações da Agência Senado e Agência Brasil.

  

Revista Consultor Jurídico, 1 de junho de 2017.

Para 17 ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o  projeto de lei da reforma trabalhista, atualmente em tramitação no Congresso, enfraquece os direitos dos trabalhadores e cria regras restritivas no âmbito do Direito Processual do Trabalho.

 

Em documento entregue nesta quarta-feira (24/5) ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), os ministros comentam pontos do PLC 38/2017, uma das principais pautas do governo Michel Temer no Congresso. O texto altera mais de 100 dispositivos da CLT para flexibilizar regras de contratos de trabalho e já foi aprovado pela Câmara e agora está sendo discutido pelos senadores.

 

Segundo os ministros, o projeto, se aprovado, vai dificultar o acesso à Justiça por pessoas mais pobres. Eles citam partes do projeto, por exemplo, que buscam eliminar passivo trabalhista durante o próprio desenrolar do vínculo empregatício ou logo depois do seu fim e a previsão de arbitragem privada no direito individual do trabalho, de acordo com o salário do empregado.

 

O documento afirma ainda que as mudanças vão diminuir a função constitucional interpretativa dos tribunais de trabalho, em contraponto ao que diz a Constituição de 1988 e em comparação a outras cortes. Além de aumentar a influência do Direito Civil dentro do Direito Individual e Coletivo do Trabalho, “induzindo a que esses campos sociais do Direito se afastem da sua clássica, histórica e constitucional matriz social e humanística”.

 

Entre os signatários (60% do pleno do TST) estão os ministros João Oreste Dalazen, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Maria de Assis Calsing, Walmir Oliveira da Costa, entre outros. 

 

Os ministros dizem ter encontrado na reforma cerca de 50 lesões graves de direitos e que o projeto libera a terceirização de forma irrestrita.

 

Eles criticam também pontos do projeto que permitem parcelamento de férias em três períodos, sendo um precisa ter pelo menos 14 dias; caracterização restritiva das hipóteses de dano moral do trabalhador; restrição das hipóteses de equiparação salarial; e eliminação da necessidade de prévia negociação coletiva trabalhista para dispensas coletivas dos trabalhadores.

 

O documento foi entregue também ao senador Ricardo Ferraço, relator da proposta na Comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais do Senado.

Revista Consultor Jurídico, 25 de maio de 2017, 12h17

A reforma trabalhista vai retirar direitos dos empregados de forma sagaz porque será em um processo gradual. A avaliação é do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado. Em forte discurso contra a mudança na legislação, o ministro comparou o novo contrato com jornada intermitente à servidão voluntária.

"Com todo respeito, a reforma retira muitos direitos, mas com uma inteligência, com uma sagacidade sem par. Ela não faz a retirada automática e permite que os direitos sejam retirados na prática", disse o ministro em sessão de debate sobre a reforma no plenário do Senado. "Os direitos poderão ser retirados no dia a dia da relação de emprego", disse Delgado.

O ministro do TST dá como exemplo o trecho do projeto que estabelece que benefícios como ajuda de custo, auxílio alimentação, prêmios e abonos e diárias para viagens não são parte do salário. "Ao fazer isso, tecnicamente, a reforma já está rebaixando o ganho econômico do trabalhador, sem contar que está rebaixando também a arrecadação do Estado", disse.

'Servidão voluntária'

Para o ministro, a reforma rebaixa o patamar civilizatório mínimo alcançado pela legislação brasileira. "A jornada intermitente é um contrato de servidão voluntária. Alguns de nós imaginam-se submetidos à jornada intermitente? O indivíduo simples fica à disposição, na verdade, o seu tempo inteiro ao aguardo de três dias de convocação", disse o ministro do TST.

A jornada intermitente permite contratar empregado e o funcionário só trabalhará e será remunerado caso a empresa o convoque com três dias de antecedência. "Esse indivíduo sequer poderá ter crédito bancário porque o salário dele é absolutamente desconhecido, nem o empregador sabe, nem ele saberá", disse.

Outra crítica do ministro do TST é a regra que prevê que os custos de um processo trabalhista serão divididos entre empresa e funcionário. "Ingressar com ação trabalhista, se aprovada essa fórmula, torna-se um risco terrível para o pobre.

Só falta isto: o pobre ainda correr risco de sair com um passivo trabalhista às avessas", disse, ao comentar a regra que prevê que o trabalhador terá de custear parte do processo cujas reclamações não foram atendidas - se o empregado ganhar seis temas em um processo de dez temas, terá de arcar com os custos desses quatro assuntos derrotados. "É gravíssimo. Traz uma regressão profunda no Direito do Trabalho brasileiro", completou.

UOL ECONOMIA. 11/05/2017